Notas

Estas notas contêm material explicativo a respeito de como as igrejas locais podem proceder em determinados aspectos. Elas podem adotar maneiras alternativas de lidar com tais itens. Tais métodos alternativos devem estar em harmonia com os princípios aceitos e adotados pela organização da Igreja Adventista do Sétimo Dia em geral.

1. A Comissão dos Ministérios Pessoais. (Ver pág. 93.)

Esta comissão tem os seguintes deveres:

a. Fazer os arranjos para as reuniões missionárias da igreja, estudar seu campo de atividade missionária e incluir todos os membros da igreja em ramos de atividade bem definidos.

b. Dirigir o envolvimento dos membros nas seguintes atividades missionárias patrocinadas pelo Departamento dos Ministérios Pessoais:

1) Distribuição de literatura e circulação de periódicos missionários, inclusive assinaturas de revistas.

2) Inscrições em cursos bíblicos.

3) Serviços em favor da comunidade (assistência social e/ou atividades da Sociedade de Dorcas).

4) Eventos como cursos para deixar de fumar, cursos de arte culinária, seminários para controle do estresse, etc.

5) Atividades missionárias como estudos bíblicos e contatos de reforço, reuniões públicas e seminários evangelísticos, e outros planos e projetos missionários.

c. Ser responsável pelo planejamento e implementação da campanha anual da recolta de donativos.

d. Treinar e dirigir os membros no testemunho cristão:

1) Realizando ou organizando classes sobre como dar estudos bíblicos, métodos de testemunho pessoal, execução de programas de Serviços em Favor da Comunidade, e de assistência em calamidades.

2) Fazendo demonstrações práticas de como realizar este trabalho.  Estimular os dirigentes e os membros a relatar o trabalho feito, por intermédio do secretário dos Ministérios Pessoais.

f. Supervisionar as atividades dos Serviços em Favor da Comunidade, por parte da igreja, e atuar como comissão diretivado Centro de Assistência Social.

g. Cooperar com o Departamento dos Ministérios Pessoais do Campo local na execução de seu programa.

h. Autorizar o desembolso dos fundos dos Ministérios Pessoais da igreja local.

i. Planejar e dirigir as reuniões semanais e mensais dos Ministérios Pessoais, segundo a programação do calendário da igreja.

 

 

2. O(a) Secretário(a) dos Ministérios Pessoais. (Ver pág. 94.)

Os deveres do(a) secretário(a) dos Ministérios Pessoais são os seguintes:

a. Atuar como secretário(a) da Comissão dos Ministérios Pessoais, redigindo as atas das reuniões dos Ministérios Pessoais e tomando parte ativa na implementação dos planos departamentais. O(a) secretário(a) deve arquivar os relatórios do trabalho missionário realizado pelos membros da igreja e preencher e enviar com prontidão, cada trimestre, todos os relatórios solicitados e outras informações a respeito dessas atividades, ao Departamento dos Ministérios Pessoais da Associação/Missão.

b. Apresentar à igreja um relatório das atividades dos Ministérios Pessoais durante o culto mensal no sábado dos Ministérios Pessoais e nas reuniões administrativas da igreja.

c. Ser responsável por todas as transações da igreja local com o Serviço .

 

Educacional Lar e Saúde. O(a) secretário(a) manterá esmeradas prestações de contas com este Serviço, usando um talonário de pedidos com duplicata em todas as ocasiões e, em cooperação com o(a) tesoureiro(a) da igreja, tomará providências para que as contas sejam acertadas rapidamente, com a liquidação dos itens pendentes numa base mensal.

d. Chamar a atenção da igreja para as publicações e os materiais disponíveis para seu uso.

e. Planejar ofertas periódicas para prover aos membros folhetos e outros materiais missionários, quando estes não são providos mediante inclusão no orçamento da igreja ou no esquema de ofertas aprovado pela Associação/Missão. Uma oferta para os Ministérios Pessoais da igreja, com essa finalidade, pode ser arrecadada no primeiro sábado do mês. Se esta oferta não prover fundos suficientes, podem ser arrecadadas outras ofertas por ocasião da reunião semanal dos Ministerios Pessoais. A distribuição desses fundos missionários

da igreja local deve ser feita por ordem da Comissão dos Ministérios Pessoais.

f. Anotar pormenores dos serviços e relatos do trabalho efetuado pelos membros da igreja e ser pontual em enviar um resumo, no tempo designado, para o(a) diretor(a) dos Ministérios Pessoais da Associação/Missão.

 

 3. Homens Adventistas. (Ver pág. 94.)

Os principais programas missionários levados avante por este grupo, são os esforços de pregação, o ministério nas prisões e os Serviços em Favor da Comunidade.

 

4. Centro de Assistência Social (Ver pág. 95.)

Onde algumas igrejas, num único distrito, administram conjuntamente um centro de assistência social, uma comissão diretiva, para o centro, deve ser nomeada pelas igrejas

mantenedoras do distrito, com representantes de cada igreja, sob a presidência do diretor do distrito.

Onde um centro é administrado por igrejas de dois ou mais distritos de uma Associação/Missão, a comissão diretiva do centro deve compor-se de representantes das igrejas mantenedoras e de representantes adicionais nomeados pela Comissão Diretiva do Campo local. A comissão elege seu próprio presidente, mas às vezes é presidida pelo diretor dos Ministérios Pessoais ou dos Serviços em Favor da Comunidade, da Associação/Missão.

 

5. O(a) Diretor(a). (Ver pág. 97.)

O(a) diretor(a) da Escola Sabatina deve:

  1. Servir a igreja como administrador(a) de todas as divisões da Escola Sabatina. Ele/ela não é o(a) dirigente da divisão dos adultos por ser o(a) diretor(a) geral, embora também possa ser eleito(a) dirigente da divisão dos adultos ou de qualquer outra.

b. Estudar e seguir os conselhos e as orientações que se encontram nos livros Conselhos Sobre a Escola Sabatina, de Ellen G. White, e Manual da Escola Sabatina, publicado pelo Departamento da Escola Sabatina da Associação Geral. O(a) diretor(a) deve incentivar a igreja a tomar estes livros acessíveis aos dirigentes e professores de todas as divisões da Escola Sabatina.

c. Inteirar-se dos planos destinados a promover o programa das Missões da Igreja mundial e incentivar a Escola Sabatina a dar com tal espírito de sacrifício que os leve a manter de todo o coração os nossos empreendimentos missionários mundiais.

d. Convocar e presidir as reuniões da Comissão da Escola Sabatina, para cuidar das necessidades imediatas, inclusive as recomendações referentes ao preenchimento das vagas de oficiais ou professores. 

e. Receber dos dirigentes das divisões todos os itens da agenda referentes

ao funcionamento e às finanças da Escola Sabatina e apresentá-las à Comissão da Escola Sabatina.

f. Executar as decisões da Comissão da Escola Sabatina.

g. Ser o(a) dirigente geral da reunião dos professores. Embora outros tenham atribuições especiais, como, por .exemplo, o estudo da lição, o(a) diretor(a) deve assumir a direção da reunião dos professores, procurando tomá-la uma parte vital da obra da Escola Sabatina, e por meio dela, esforçar-se por formar um grupo de  professores forte e espiritual.

6. O(a} Secretário(a}. (Ver pág. 97.) -Os deveres do(a) secretário(a) são os seguintes:

a. Manter todas as anotações requeridas no formulário oficial provido peIa Associação/Missão, para efetuar um relatório trimestral da Escola Sabatina, completo e exato, e enviar o formulário pontualmente às pessoas apropriadas. O(a) secretário(a) também deverá apresentar à Escola Sabatina relatórios apropriados da obra da Escola Sabatina.

b. Distribuir materiais aos professores e recolher os cartões de registro e as ofertas de cada divisão.

c. Assegurar que as várias divisões da Escola Sabatina estejam providas dos materiais necessários.

d. Manter um registro das ofertas semanais da Escola Sabatina, da oferta do décimo terceiro sábado, das ofertas natalícias, do Fundo de Inversão e do dinheiro para as despesas locais da Escola Sabatina, se estas não estiverem incluídas no orçamento das despesas da igreja, e entregar todas as ofertas ao(à) tesoureiro(a) da igreja. Os relatórios financeiros mantidos pelo(a) secretário(a) devem estar de acordo com os do(a) tesoureiro(a) da igreja.

e. Encomendar, por meio do(a) secretário(a) dos Ministérios Pessoais, todo o material para a Escola Sabatina, aprovado pela comissão desta última.

f. Guardar as atas das reuniões da Comissão da Escola Sabatina.

7. Dinheiro Para Despesas. (Ver pág. 100. ) -Todo dinheiro dessa espécie deve ser registrado pelo(a) secretário(a), entregue ao(à) tesoureiro(a) da igreja local e usado somente para pagar as despesas da Escola Sabatina, de acordo com a autorização de sua comissão. Em muitas igrejas, as despesas da Escola Sabatina são incluídas no orçamento da igreja e realizadas conforme autorização da Comissão da Escola Sabatina.

8. Declaração de Missão. (Ver pág. 102.) -Para cumprir nossa tarefa:

a. Efetuaremos um ministério equilibrado, incorporando a dinâmica bíblica de companheirismo, educação, adoração e missão.

b. Procuraremos manter a relevância e eficiência no ministério relacionando todo ele com as necessidades dos jovens. É imperioso que estejamos informados de suas percepções, interesses e sugestões, e que atentemos para elas.

O ministério eficaz se torna possível numa atmosfera de amor, aceitação e perdão. Efetuaremos constantes pesql,1isas para descobrir aspectos que requeiram atenção. Procuraremos efetuar experimentos e inovações em nossos programas, porque reconhecemos a natureza em constante mutação dos jovens, hoje em dia.

c. Encontraremos inspiração na Palavra de Deus e em nossa história, e teremos fé em Deus quanto ao futuro. Nossa filosofia encontrará expressão numa ampla variedade de estilos e programas de ministério ordenados por Deus.

d. Providenciaremos avaliações periódicas, para assegurar que nosso enfoque principal esteja sendo cumprido.

9. Os Membros da Sociedade dos Jovens Adventistas. (Ver pág. 103.) –Há três categorias de membros na Sociedade dos Jovens Adventistas:

a. Membros Regulares. -Jovens de 16 a 30 anos de idade que são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia em situação regular e que, adotando os objetivos da sociedade, desejam engajar-se em serviço ativo para Cristo, podem inscrever-se como membros regulares.

b. Membros Associados. -Jovens que não são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mas possuem ideais cristãos e desejam estar ligados aos jovens da igreja no trabalho missionário devem ser aceitos como membros associados. Tais membros não podem ser eleitos como oficiais da Sociedade, mas devem ser cordialmente recebidos em todos os aspectos do trabalho da Sociedade e em seus grupos, e incentivados a tornarem-se membros regulares logo que seja possível.

c. Membros Honorários. -Membros adultos da igreja que apóiam os jovens podem inscrever-se como membros honorários. Muitas pessoas que passaram dos 30 anos de idade gostariam de continuar assistindo às reuniões da Sociedade dos Jovens Adventistas e de participar em tudo o que for possível. Sempre que seja recomendável, eles deverão receber um cartão de membros honorários. Não são incluídos como membros no relatório do(a) secretário(a), e relatam suas atividades missionárias da maneira regular, por meio da igreja.

Ao unir-se à Sociedade dos Jovens Adventistas, os novos membros assumem o seguinte compromisso de membro:

"Por amor ao Senhor Jesus, prometo tomar parte ativa nos deveres da Sociedade dos Jovens Adventistas, fazendo tudo quanto puder para ajudar a outros e para finalizar a obra do evangelho em todo o mundo."

10. O( a) Secretário( a)- Tesoureiro( a) e o( a) Vice-Secretário( a)- Tesoureiro(a). (Ver pág. 104.) -Outra importante responsabilidade do(a) secretário(a)-tesoureiro(a) consiste em manter um registro acurado dos recebimentos e dos gastos de todos os fundos da Sociedade dos Jovens Adventistas. Os fundos da sociedade são entregues à guarda do(a) tesoureiro(a) da igreja e mantidos em custódia até que seu desembolso seja autorizado pelo Conselho da Sociedade dos Jovens Adventistas. Cada trimestre, este conselho também examinará os registros financeiros da sociedade, e fará com que sejam revisados uma vez ao ano pelo(a) tesoureiro(a) da igreja. Muitas igrejas incluem

a organização dos jovens no seu orçamento.

 

11. A Sociedade dos Juvenis Adventistas. (Ver pág. 106. )

As atividades da Sociedade dos Juvenis Adventistas abrangem a boa leitura, o estudo da Bíblia, perguntas bíblicas, música e programas desenvolvidos por eles com recursos providos pelo(a) professor(a) e pelo Departamento dos Jovens do Campo local. Visto que a música é um elemento muito importante no programa dos jovens, deve-se ter o cuidado de prover músicas que glorifiquem a Deus. (Ver pág. 104. ) Os líderes estudantis devem ser animados a desenvolver idéias de programas originais que envolvam a participação dos alunos. Devem ser planejadas atividades de testemunho, e cada ano pode ser adotado um projeto missionário especial, no qual seja aplicada uma parte das ofertas da sociedade. Também podem ser promovidas algumas atividades sociais. Algumas reuniões da Sociedade dos Juvenis Adventistas devem ser dedicadas ao estudo das Classes JA, como preparação para a investidura perto do fim do ano escolar.

 

12. O Clube dos Aventureiros. (Ver pág. 108.)

Exemplos das atividades apresentadas no Manual dos Aventureiros abrangem itens como: excursões em dias especiais, estudo e aplicações de histórias bíblicas, revelando talentos, atividades na Natureza, habilidades, desenvolvimento de aptidões sociais

e muitos outros. O clube tem sua própria bandeira, uniforme, emblemas, insígnias, distintivos e faixas, que são diferentes dos usados pelos Desbravadores, e não devem ser misturados ou confundidos com eles. Um componente inteiro das atividades do clube envolve o preparo dos pais no desenvolvimento das crianças e a compreensão de como ser os modelos de pais cristãos que todos eles desejam tomar-se.

 

13. O(a) Diretor(a) de Educação. (Ver pág. 110.)

Os deveres do(a) diretor(a) serão os seguintes:

a. Ser responsável pela promoção regular da Educação Cristã e planejar, junto com o pastor e o(a) diretor(a) da Associação Lar e Escola, programas periódicos ou reuniões que enfatizem os valores da Educação Cristã.

b. Fazer contatos com todas as famílias adventistas do sétimo dia que tenham crianças em idade escolar ou jovens, para incentivar a matrícula deles na escola de nível médio da igreja ou na faculdade ou universidade adventista do sétimo dia, e sugerir possíveis soluções de problemas.

c. Onde não houver escola da igreja, envidar todos os esforços razoáveis para incentivar a igreja a prover a região com a educação adventista do sétimo dia.

d. Manter contato com estudantes da igreja que estejam freqüentando escolas adventistas do sétimo dia ou outras escolas fora de sua igreja de origem.

e. Fazer contato com membros que não têm filhos em idade escolar, incentivando-os a prover ajuda financeira a estudantes adventistas pobres.

f. Manter um censo atualizado de todas as crianças e jovens da igreja.

 

14. Membros. (Ver pág. 111. )

Nos lugares em que se preferir um conselho escolar independente, ele se comporá de cinco a sete membros, onde uma só igreja mantenha a escola, e de sete ou mais  membros onde duas ou mais igrejas se unam para manter uma escola.

Onde duas ou mais igrejas se unam para manter uma escola, deverá ser providenciada uma reunião dessas igrejas, de comum acordo com o presidente da Associação/Missão  local. Nessa reunião deverá ser adotado um plano para a nomeação de um conselho escolar conjunto, inclusive a quantidade dos membros e o rateio dos membros entre as várias igrejas que mantêm a escola. O rateio deve ser determinado com base na quantidade dos membros das igrejas patrocinadoras, nas obrigações financeiras para com a escola e na quantidade dos alunos provenientes de cada igreja.

 

15. O Trabalho do Diretor de Comunicação. (Ver pág. 114.)

O(a) diretor(a) de comunicação ajudará a organizar o apoio aos programas denominacionais nos meios de comunicação. Isto pode abranger a inserção de anúncios

e propagandas para os programas de rádio e televisão e os cursos bíblicos por correspondência, a promoção de ofertas pró-Radio e Televisão, e a participação, em eventos especiais, na distribuição de materiais de rádio e televisão, e

das escolas bíblicas por correspondência.

 

16. A Comissão de Comunicação. (Ver pág. 114.)

Outras atividades de  comunicação que pertencem à esfera de interesses dessa comissão incluem o planejamento de eventos e cerimônias especiais da igreja, o preparo de exposições e de carros alegóricos de desfile, a colocação de anúncios da igreja e o fornecimento de informações sobre a Igreja Adventista do Sétimo Dia a bibliotecas públicas e outros centros de divulgação. A divisão de responsabilidades dependerá em grande parte das habilidades dos membros da comissão.Todas as atividades da comissão serão coordenadas pelo presidente.

 

17. O(a) Diretor(a) dos Ministérios de Saúde. (Ver pág. 115.)

Os deveres do(a) diretor(a) dos Ministérios de Saúde abrangem as seguintes atividades:

a. Delinear, planejar e orçar, de comum acordo com o pastor e o Conselho dos Ministérios de Saúde e com a Comissão da Igreja, programas para o ano, os quais realcem a importância da saúde e temperança integrais, tanto para a igreja como para a comunidade.

b. Promover um testemunho positivo na comunidade com respeito aos efeitos destrutivos do fumo, álcool e outras substâncias e drogas prejudiciais à saúde.

c. Cultivar bom relacionamento com organizações de saúde e temperança  na comunidade.

d. Incentivar o estudo dos princípios bíblicos e dos conselhos do Espírito de Profecia sobre saúde e temperança.

e. Estimular a prática dos princípios do viver saudável entre os membros da igreja.

f. Tomar providências para incentivar a realização de programas de educação de saúde e temperança para a igreja e a comunidade em que  se encontra, em estreita colaboração com o(a) diretor(a) dos Ministérios de Saúde da Associação/Missão.

h. Servir como secretário(a) do Conselho dos Ministérios de Saúde da igreja, exceto quando for solicitado(a) a atuar como presidente.

 

18. O Conselho dos Ministérios de Saúde. (Ver pág. 116.)

Os membros devem ser escolhidos pela igreja, e podem ser:

a. O pastor ou o ancião local como presidente do Conselho.

b. O(a) diretor(a) dos Ministérios de Saúde.

c. O(a) diretor(a) dos Serviços em Favor dá Comunidade.

d. O(a) diretor(a) dos Jovens Adventistas ou dois representantes do grupo jovem.

e. Três representantes dentre os seguintes: médico(a), dentista, nutricionista, enfermeiro(a), educador(a) sanitário(a), diretor(a) de mordomia, ou outras pessoas interessadas em atividades de saúde e temperança.

f. O(a) diretor(a) da Sociedade dos Ministérios de Saúde, no caso de existir uma sociedade ativa.

g. Um representante de uma instituição local de saúde adventista do sétimo dia.

19. O(a) Diretor(a) de Mordomia. (Ver pág. 117.) -O(a) diretor(a)promoverá o programa educacional geral do Departamento de Mordomia na forma apresentada, com as ampliações periódicas, para satisfazer às necessidades existentes. Essa responsabilidade abrange ajudar o pastor a promover o Dia Mundial da Mordomia, dirigir classes de mordomia, a fim de educar as pessoas no tocante aos dízimos e às ofertas, e ensinar os conceitos básicos da mordomia durante as reuniões de sábado ou em outras ocasiões.

As responsabilidades organizacionais do(a) diretor(a) incluirão o seguinte:

I) ser membro da Comissão da Igreja, envolvido(a) e versado(a) no programa espiritual e financeiro da igreja; 2) ser membro da Comissão de Mordomia e Finanças; e 3) ser ajudante ativo do pastor no Programa Anual de Orientação Sobre Mordomia e no reforço posterior, durante o ano, segundo as instruções dadas no Manual de Mordomia.

 

 

20. A Comissão dos Ministérios da Família. (Ver pág. 118)

Embora essa comissão não deva ser muito grande, para que continue sendo eficaz, devem ser incluídos os dirigentes da igreja que forem apropriados, bem como pessoas que compreendam as diversas necessidades das famílias da igreja. Pessoas que enfrentaram experiências traumáticas na vida e na família, e cresceram espiritualmente através delas, podem fazer valiosas contribuições como membros da comissão. Ela deverá conter tanto homens como mulheres, e, onde for possível, pelo menos uma pessoa solteira, um casal, um pai ou uma mãe, e um típico representante dos diversos grupos etários da igreja. Os deveres da comissão serão os seguintes:

a. Ajudar a liderança da igreja a coligir dados demográficos sobre a família, tanto dentro da igreja como na comunidade adjacente, para orientar os grupos que atuarão no ministério em favor das famílias.

b. Ajudar a liderança da igreja na avaliação das necessidades dos membros da igreja quanto a educação, enriquecimento e aconselhamento acerca da vida familiar; e na elaboração de'"'um plano que utilize os recursos da comunidade e da igreja para suprir essas necessidades.

c. Incentivar a sensibilidade ao impacto dos programas da igreja sobre a vida familiar, no que diz respeito ao dispêndio de tempo, energia, dinheiro e outros recursos necessários.

d. participar com o Departamento dos Ministérios da Família da Associação/Missão na execução dos programas sobre a importância da família promovidos por esse departamento.

e. Cooperar com a liderança da igreja no planejamento e na execução de

aspectos e programas adicionais, quanto à vida familiar, que forem necessários, tanto para educação e alento familiar dentro do conjunto de membros da igreja, como para penetração evangelística na comunidade.

f. Promover uma atmosfera de cordialidade e companheirismo, produzindo uma sensação de "familiaridade" na congregação e um espírito restaurador para com as famílias em necessidade de amparo e encorajamento.

 

21. o(s) Diretor(es) dos Ministérios da Família. (Ver pág. 118.)

Os deveres do(s) diretor(es) dos Ministérios da Família são os seguintes:

a. Presidir a Comissão dos Ministérios da Família.

b. Representar as necessidades e os interesses das famílias como membro(s) da Comissão da Igreja e ajustar os planos dos Ministérios da Família ao programa geral da igreja.

c. Informar o pastor e a Comissão da Igreja sobre os interesses e as realizaçÕes dos Ministérios da Família, e incentivar o apoio e a provisão de fundos para esse ministério.

d. Identificar os recursos da igreja e da comunidade que promovem o crescimento relacional e provêem ajuda para enfrentar situações críticas, e intensificar a percepção desses recursos entre a liderança da igreja e as famílias.

 

22. A Comissão dos Ministérios das Mulheres. (Ver pág. 120.)

As principais responsabilidades da Comissão dos Ministérios das Mulheres serão as seguintes:

a. Avaliar as necessidades das mulheres na igreja local e na comunidade, utilizando enquetes e entrevistas, e de comum acordo com o pastor e os dirigentes da igreja;

b. Sugerir idéias, desenvolver estratégias e cooperar com outros departamentos especializados da igreja para promover programas e atividades que atendam às mulheres;

c. Planejar e executar estas e outras iniciativas que se relacionem com específicas e variadas necessidades das mulheres, em cooperação com o pastor, com departamentais especializados e outros dirigentes da Igreja;

d. Facilitar a participação da igreja local em programas e atividades anuais iniciadas pela Associação/Missão, pela União, Divisão ou Associação Geral, tais como o Dia Internacional de Oração das Mulheres, o Dia dos Ministérios das Mulheres, e ministérios de pequenos grupos para apoiar as mulheres e encorajá-las no serviço. Informações a respeito desses programas podem ser obtidas através do Departamento dos Ministérios das Mulheres da Associação/Missão.

 

23. Ministério Em Favor das Crianças Adventistas do Sétimo Dia. (Ver

pág. 120.)

Maneiras de fortalecer a vida espiritual das crianças adventistas do sétimo dia podem abranger:

a. A Escola Sabatina (sob a responsabilidade do Departamento da Escola Sabatina).

b. Os Clubes dos Desbravadores e o dos Aventureiros (sob a responsabilidade do Departamento dos Jovens).

c. A reunião de oração das crianças, no mesmo tempo e lugar que a reunião de oração dos adultos, no meio da semana.

d. Uma classe batismal continuada para crianças que expressem o desejo de ser batizadas, mas são consideradas muito novas.

e. O Clube Bíblico das Crianças, aos sábados à tarde, que as envolva em significativa e apropriada observância do sábado.

r. Instrução religiosa semanal para crianças adventistas do sétimo dia que não freqüentam a escola da igreja.

g. O ministério de pequenos grupos de crianças, trazendo crianças, cada semana, para discussões, estudo da Bíblia e companheirismo.

h. O coro das crianças.

i. O congresso das crianças (no âmbito da cidade, do distrito ou da AssociaçãolMissão ), a fim de prover oportunidades para as crianças e seus pais experimentarem preparo de liderança, inspiração e companheirismo.

24. Ministério em Favor das Crianças Que Não Pertencem à Igreja. (Ver pág. 121.) -Além disso, a igreja poderá ampliar o ministério em favor das crianças por meio dos seguintes tipos de programas:

a. Cuidado diário adventista do sétimo dia.

b. Programas de rádio e televisão.

c. Coros de crianças.

d. Reuniões evangelísticas para crianças.

e. Cursos bíblicos por correspondência.

f. Outros meios criativos de penetração missionária, como, por exemplo, clubes de ginástica para crianças.

 

25. Envolver as Crianças Adventistas do Sétimo Dia no Serviço aos Outros. (Ver pág. 121.)

Eis aqui algumas sugestões para desvencilhar o ilimitado potencial das crianças:

a. Participação nos cultos.

b. Participação no avanço missionário da igreja.

c. Visitação a pessoas inválidas ou doentes.

d. Execuções musicais.

e. Serviços em favor da comunidade.

f. Oportunidades de liderança no evangelismo, no estudo da Bíblia e em seminários sobre as profecias.

26. A Comissão dos Ministérios das Crianças. (Ver pág. 121) -As responsabilidades da comissão podem abranger o seguinte:

a. Prover cooperação e equilíbrio entre as atividades de educação religiosa planejadas para as crianças.

b. Trabalhar em conjunto para coordenar todas as atividades, a fim de evitar sobreposições ou lacunas nos planos para as crianças, e preparar um calendário das atividades anuais que incorpore todos os programas das crianças.

c. Manter cadastros atualizados das crianças dos membros da igreja e das crianças da comunidade que tomaram parte em atividades da igreja.

d. Realizar uma avaliação das necessidades das crianças na congregação e/ou na comunidade.

 

27. O(a) Coordenador(a) dos Ministérios das Crianças. (Ver pág. 122.)-

A função do(a) coordenador(a) dos Ministérios das Crianças pode incluir responsabilidades como:

a. Programar e presidir a Comissão dos Ministérios das Crianças, incentivando um espírito de trabalho de equipe entre os que labutam pelas crianças e com elas, e sendo o( a) dirigente da equipe na criação de um ministério em favor das crianças que as atraia a Cristo e tome providências para sua participação em todas as atividades da igreja.

b. Atuar como defensor dos interesses das crianças perante:

1) A Comissão da Igreja -mantendo os membros da comissão informados de interesses e sucessos, relatando os resultados da avaliação das necessidades das crianças e incentivando a criação de fundos para projetos das crianças.

2) O pastor -trabalhando em conjunto com ele, a fim de tornar os vários aspectos da vida da igreja significativos para as crianças.

3) A Comissão dos Ministérios Pessoais -participando no planejamento da comissão para a igreja e sugerindo maneiras desenvolver as crianças.

4) As atividades dos dirigentes das crianças -apoiando e incentivando-as.

c. Tomar medidas sensatas para manter elevada qualidade moral e ética de

liderança para as crianças.

d. Manter comunicação com os pais e os dirigentes das atividades das crianças, informando-os de congressos, convenções, reuniões campais e outros meios, e incentivando seu progresso em comprender as crianças.

e. Procurar oportunidades para passar tempo com as crianças, a fim de estar inteirado(a) de suas opiniões e necessidades.

 

28. O(a) Diretor(a) de Liberdade Religiosa da Igreja Local (Ver pág.

123.)

Os deveres do(a) diretor(a) de Liberdade Religiosa são os seguintes:

a. Manter contato com o(a) diretor(a) de Relações Públicas e Liberdade Religiosa da Associação/Missão ou da União, quando apropriado, e executar as sugestões que chegarem até ele(a) através dos canais competentes.

b. Dar conselhos a respeito de questões que afetam a liberdade religiosa.

c. Promover a circulação de revistas e outros materiais de liberdade religiosa aprovados pela Divisão ou pela Associação Geral.

d. Organizar ou facilitar reuniões, seminários, programas e atividades sobre Liberdade Religiosa, segundo o requeiram as circunstâncias.